sábado, 13 de abril de 2013

O que muda com a PEC das Domésticas...

Com a promulgação da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.



COMO FICA COM A NOVA PEC
PARA O EMPREGADOR
PARA O TRABALHADOR
Além das obrigações atuais:
Salário 
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais

Segurança no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

Acordos e convenções coletivas
Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria

Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa
Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário 
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho 
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite

FGTS*
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa

Seguro desemprego*
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido

Salário-família*
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente

Auxílio-creche e pré-escola*
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas

Seguro contra acidentes de trabalho*
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de despedida sem justa causa*
 

terça-feira, 27 de abril de 2010

Guia da Previdência Social (GPS) – Eletrônica

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.
Trata-se de documento simplificado instituído pela Resolução INSS/PR nº 657 de 17/12/98 utilizável obrigatoriamente desde 23/07/99.

Desde 15 de junho de 2005 os aplicativos que geram a Guia de Previdência Social -GPS estão ajustados para gerar guias com código de barras, e toda a rede bancária está apta a recebê-las. A única exceção é o aplicativo SEFIP, cuja nova versão só deverá estar ajustada no final deste ano.

Atualmente os aplicativos emitem o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6 e para pagamento em dia (dentro do prazo de vencimento). Para a Previdência, a GPS com código de barras é o primeiro de vários projetos do "Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias" que além de dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação, tem por objetivo reduzir os custos com tarifas bancárias. Para o contribuinte é simplificação e mais um avanço tecnológico já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta.

Clique Aqui para fazer o download do programa GPS, versão 1.4.1.0 Atualizado em 07/05/2009
Valendo a pena salientar que este serviço está funcionando para quem não tem contribuição em atraso. O serviço para cálculo de contribuições atrasadas está sendo adaptado de acordo com a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

Pessoal, aqui vai um link muito interessante, além nele você conseguir baixar o aplicativo para preenchimento da CAT on-line, você pode, também, tirar algumas dúvidas rápidas sobre o assunto. clique aqui para visualisar a página.

REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA

Se você sente uma certa dificuldade para achar as coisas no site da Previdência Social, aqui vai mais um atalho que pode facilitar muito sua busca, clique aqui para acessar a página que vai direto para o requerimento de auxílio doença, para poder marcar sua perícia médica junto ao INSS.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Apostila Básica de Depto. Pessoal

Muitas pessoas estão iniciando a carreira nesta área, que está em constante crescimento, porém, não tem um material bom para fazer as devidas consultas e tirar algumas dúvidas frequentes.
Abaixo segue um link onde vocês podem estar visualizando e imprimindo uma Apostila, um minicurso, com uma linguagem bem dinâmica e explicativa, onde realmente se aprende as rotinas básicas desse setor que está sendo bem explorado pelo mercado de trabalho atualmente:

Para visualizar a Apostila de Depto. Pessoal clique aqui.